A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Constituição e implantação da CIPA
Processo Eleitoral
Instruções e Treinamento para os membros da CIPA (ou designado)
Elaboração do Mapa de risco

Cronograma de Ação

Relatório para Inspeções da CIPA


A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por colaboradores ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada)..

As empresas de micro ou pequeno porte, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma.

Quanto ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os cipeiros indicados pelo empregador podem participar de mais de duas gestões seguidas. Já para os trabalhadores eleitos pelos demais empregados da empresa, a participação na gestão da CIPA é vedada numa terceira eleição.

A eleição dos cipeiros deve obedecer um cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.

Os documentos relativos à constituição da CIPA, bem como das eleições, devem ser encaminhados ao MTE para registro e mantidos à disposição da fiscalização por 5 anos.

Para cada cipeiro titular eleito ou indicado, há um outro cipeiro suplente.

Uma vez constituída, a CIPA não poderá ter seu número de participantes reduzido. A extinção de determinada gestão da CIPA somente se dará se o estabelecimento não se enquadrar mais no Quadro I daquela NR, após o término da gestão. Na hipótese de extinção da empresa ou do estabelecimento, a CIPA poderá ser dissolvida a qualquer tempo.

Todo cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento sobre Segurança do Trabalho.

O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito anualmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS, entre outros.