Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NOTAS TÉCNICAS:
OBRIGATORIEDADE NO ATENDIMENTO A NR 12
O relatório técnico objetiva realizar o levantamentos de riscos e perigos em máquinas e equipamentos conforme rege a NR-12 e análise de atendimento à legislação de Segurança do Trabalho de acordo Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78 MTE, com a finalidade de identificar as oportunidades de melhorias e realizar recomendações técnicas para todas as observações levantadas.
Foi introduzida a reformulação da NR 12, publicada no diário oficial da União D.O.U.em 24/12/2010 (Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010), que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados quando se diz respeito a Máquinas e Equipamentos, bem como a obrigatoriedade de seu cumprimento por parte de todos as empresas.

Texto da norma NR 12.
Paragrafo 1 – Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades
econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Parágrafo 3 – As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
Parágrafo 4 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
A NR 12 é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa referente a prevenção da saúde e da preservação da integridade física dos trabalhadores referente á máquinas e equipamentos, devendo estar articulado no disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com as normas NR 10 e NR 17.
Informativo
As empresas que não atendem a legislação (NR 12) estão sujeitas a multas e interdições e a até processos cíveis e criminais.
